Caraguatatuba passou a contar com um Conselho Municipal da Juventude (Conjuve) mais amplo e aberto a adolescentes mais novos. A Lei nº 2.842/2026 elevou de 16 para 20 o número de integrantes do colegiado e reduziu a idade mínima para participar do órgão de 16 para 15 anos.

Criado pela Lei nº 2.438, de 17 de outubro de 2018, o Conjuve funciona como instância consultiva, deliberativa, supervisora, controladora e fiscalizadora das políticas públicas voltadas à juventude no município. Com a mudança, o conselho ganha quatro cadeiras adicionais e amplia o alcance da representação jovem nas decisões que afetam esse público.

O que muda na prática

A ampliação do número de membros tende a diversificar as vozes presentes nas discussões do colegiado, enquanto a redução da idade mínima permite que adolescentes a partir dos 15 anos participem formalmente do debate sobre educação, cultura, esporte, trabalho e demais áreas ligadas à juventude na cidade.

  • Composição passa de 16 para 20 integrantes;
  • Idade mínima de participação cai de 16 para 15 anos;
  • Base legal: Lei nº 2.842/2026, que altera a Lei nº 2.438/2018.

Conselhos municipais como o Conjuve são espaços de participação social em que representantes do poder público e da sociedade civil acompanham e influenciam a formulação e a execução das políticas públicas. A abertura a participantes mais jovens amplia a possibilidade de que demandas específicas dos adolescentes cheguem diretamente às instâncias de decisão.