Caraguatatuba recalcula insalubridade de agentes de saúde
Lei 2.821/2026 passa a calcular a gratificação sobre o salário-base dos Agentes Comunitários de Saúde, e não mais sobre o salário mínimo
A Prefeitura de Caraguatatuba alterou a forma de cálculo da gratificação por insalubridade paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Pela Lei nº 2.821/2026, o adicional passa a incidir sobre o salário-base de cada servidor, e não mais sobre o salário mínimo nacional, base usada até então.
Na prática, a mudança tende a elevar o valor recebido por esses profissionais, já que o salário-base costuma ser superior ao piso nacional. Os percentuais de insalubridade permanecem escalonados conforme o grau de exposição a que o servidor está submetido no dia a dia.
Como fica o cálculo
Os índices seguem divididos em três faixas, agora aplicadas sobre o salário-base:
- 40% para exposição de grau máximo;
- 20% para grau médio;
- 10% para grau mínimo.
Segundo o prefeito Mateus Silva, a alteração busca adequar a política municipal às normas legais. "A gratificação por insalubridade agora é calculada sobre o salário-base do servidor, garantindo conformidade legal adequada para agentes de saúde que trabalham diretamente com a população", afirmou.
Quem é beneficiado
Os Agentes Comunitários de Saúde atuam na ponta do atendimento, com visitas domiciliares e acompanhamento de famílias nos bairros. Por manterem contato direto e frequente com a população, integram o grupo de servidores com direito ao adicional de insalubridade.
Parte de um pacote para servidores
O recálculo da insalubridade acompanha outra medida recente do município voltada ao funcionalismo: a regulamentação da jornada de trabalho reduzida para servidores com deficiência ou que cuidam de dependentes nessa condição, sem redução salarial, definida pelo Decreto nº 2.508/2026. Juntas, segundo a administração, as normas alinham a legislação local a padrões federais e reforçam práticas de inclusão e de remuneração equânime no serviço público.