A Prefeitura de Caraguatatuba passou a contar com um programa próprio para prevenir e enfrentar situações de assédio no ambiente de trabalho da administração municipal. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 2.546/2026, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Outras Formas de Discriminação no serviço público.

Segundo o texto, a iniciativa tem caráter preventivo, educativo e corretivo. Ou seja, além de orientar servidores e gestores sobre o tema, o programa prevê medidas para corrigir condutas inadequadas identificadas dentro dos órgãos públicos do município.

Princípios que orientam o programa

A política municipal se apoia em princípios como a dignidade da pessoa humana, o respeito à diversidade, a empatia e a proteção integral ao servidor público. A proposta é criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para quem atua no funcionalismo de Caraguatatuba.

O que é considerado assédio moral

De acordo com o decreto, o assédio moral é caracterizado pela violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de uma pessoa por meio de conduta abusiva, intencional e repetida, que degrada as relações profissionais e o ambiente de trabalho.

Entre os exemplos citados estão a exigência de tarefas desnecessárias ou exageradas, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social e difamação — situações capazes de provocar sofrimento e danos físicos ou psicológicos ao trabalhador.

Com a formalização do programa, a administração municipal reforça o compromisso de tratar o tema como questão institucional, e não apenas como conflito individual entre servidores.