Um vídeo que circula nas redes sociais voltou a chamar atenção para o sofrimento de animais de tração em áreas urbanas de São Sebastião. As imagens, registradas em maio de 2025 no bairro Morro da Cruz e recentemente recuperadas de arquivos de denúncias recebidas pelo portal São Sebastião Notícias, mostram um cavalo prostrado no chão da via principal do bairro, aparentemente sem condições de se levantar após ser sobrecarregado pelo peso de uma carroça.

A cena gerou revolta entre moradores e internautas que tiveram acesso ao material. A queda do animal em via pública evidencia não apenas o risco à integridade do próprio cavalo, mas também o potencial de acidentes envolvendo pedestres e motoristas que transitam pelo local.

Maus-tratos animais são crime

No Brasil, maus-tratos a animais são tipificados como crime ambiental pela Lei Federal nº 9.605/1998, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão, conforme alteração introduzida pela Lei nº 14.064/2020. Qualquer pessoa que presenciar ou tiver conhecimento de situações do tipo pode e deve realizar denúncia junto à Polícia Civil, à Guarda Civil Municipal ou a órgãos de proteção animal.

O uso de carroças puxadas por animais em perímetros urbanos é objeto de regulamentação e fiscalização em diferentes municípios brasileiros. Em São Sebastião, situações dessa natureza podem ser comunicadas às autoridades competentes para apuração e, quando necessário, recolhimento do animal para atendimento veterinário.

Apelo à denúncia

Organizações de proteção animal ressaltam que a subnotificação é um dos principais obstáculos ao combate aos maus-tratos. Fotografias, vídeos e informações sobre localização são elementos valiosos para que as autoridades possam agir com rapidez. Em São Sebastião, a Secretaria Municipal responsável pela área ambiental e a Guarda Civil Municipal são os canais indicados para registrar ocorrências desse tipo.

O episódio do Morro da Cruz, mesmo que tardio em sua divulgação, serve de alerta para que a comunidade permaneça vigilante e não hesite em acionar os órgãos competentes sempre que identificar situações de sofrimento animal.