CDP de Caraguatatuba registra três foragidos após fim da saída temporária de junho
Trio não se reapresentou dentro do prazo judicial; no Litoral Norte e Vale do Paraíba, 116 presos descumpriram o benefício
O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba contabiliza três detentos foragidos após o encerramento da segunda saída temporária do ano, ocorrida em junho. O prazo para que os beneficiados do regime semiaberto retornassem à unidade expirou às 18h da última segunda-feira, dia 22, por determinação judicial.
Dos 87 homens autorizados a deixar a unidade em 16 de junho, a grande maioria cumpriu as condições estabelecidas e se reapresentou dentro do horário regulamentar. O trio que permaneceu fora dos limites permitidos passou automaticamente à condição de foragido, descumprindo as regras do benefício.
A situação local integra um quadro mais amplo registrado na região. De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, 116 presos de colônias penais e unidades de progressão do Vale do Paraíba e do Litoral Norte não retornaram ao cumprimento de pena após o término do indulto temporário.
Consequências para os foragidos
Durante o período de saída temporária, os beneficiados devem observar uma série de restrições de comportamento, sujeitas à fiscalização das forças de segurança. A permanência irregular nas ruas além do prazo autorizado cancela imediatamente os benefícios vinculados à progressão de regime.
Ao serem recapturados, os três detentos de Caraguatatuba perderão o direito ao regime semiaberto e serão encaminhados de volta ao regime fechado, reiniciando o processo de progressão penal.