São Sebastião regulamenta bicicletas elétricas por decreto
Decreto 10.158/2026 define idade mínima, uso de capacete e regras de circulação; primeiros 90 dias serão de orientação antes da aplicação de multas
A Prefeitura de São Sebastião estabeleceu novas regras para o uso de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autônomos (EMIA) no município. As normas estão no Decreto 10.158/2026, que busca ordenar a circulação desses veículos nas vias urbanas e reforçar a segurança viária no litoral norte paulista.
Quem pode conduzir
Pelo decreto, a idade mínima para conduzir esses equipamentos é de 16 anos, e o uso de capacete passa a ser obrigatório. No caso de adolescentes, a responsabilidade pela condução recai sobre os pais ou responsáveis legais.
Onde a circulação é permitida
A norma prevê que bicicletas elétricas e EMIA circulem preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e rotas cicláveis, onde têm prioridade. Onde não há infraestrutura específica, a circulação deve ocorrer junto às bordas da via, restrita a ruas com limite de até 40 km/h.
Fica proibido o trânsito desses veículos em calçadas, áreas destinadas a pedestres, vias expressas e rodovias.
Requisitos dos equipamentos
As bicicletas elétricas devem atender a especificações técnicas para poderem circular. Entre as exigências estão:
- Motor com potência de até 1.000 watts;
- Velocidade assistida máxima de 32 km/h;
- Indicador de velocidade;
- Campainha, espelhos e iluminação para uso noturno;
- Pneus em condições seguras.
Fase educativa de 90 dias
A Prefeitura definiu um período educativo de 90 dias, no qual a prioridade será a orientação aos condutores, e não a aplicação de multas. Ainda assim, o município ressalva que infrações que representem risco à segurança continuam passíveis de autuação mesmo durante essa etapa inicial.
Com a medida, São Sebastião se soma às cidades que buscam adaptar suas vias ao crescimento do uso de bicicletas elétricas e patinetes, cada vez mais presentes na rotina de moradores e turistas do litoral.