São Sebastião: motorista é preso após atropelar pedestre no Centro
Teste do bafômetro apontou 0,46 mg/L no condutor de 70 anos, que pagou fiança de R$ 1.600; no mesmo dia, a GCM capturou um procurado por pensão alimentícia no Porto Grande
Um motorista de 70 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante e lesão corporal depois de atropelar um pedestre na Avenida Guarda-Mor Lobo Viana, no Centro de São Sebastião, na tarde de segunda-feira (14/9). A ocorrência foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM) em apoio ao Departamento de Trânsito, segundo relato divulgado pelo portal Rota 55.
Atropelamento na faixa de pedestres
De acordo com a corporação, a equipe foi acionada por volta das 14h30 para dar apoio a uma viatura do Departamento de Trânsito. A vítima estava sobre a faixa de pedestres no momento do atropelamento, em um trecho sem semáforo nas proximidades, e já havia sido socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) quando os guardas chegaram ao local.
O condutor foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou concentração de 0,46 mg de álcool por litro de ar expirado. A GCM informou que o limite tolerado é de 0,04 mg/L. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), dirigir com concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool por litro de ar alveolar configura o crime previsto no artigo 306; provocar lesão corporal na direção de veículo é tipificado no artigo 303.
O motorista foi levado ao 1º Distrito Policial de São Sebastião, onde a autoridade policial decretou a prisão em flagrante e arbitrou fiança de R$ 1.600. O valor foi pago e ele responderá ao processo em liberdade. A fiança é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (artigo 322) e permite que o investigado aguarde o andamento do caso fora da prisão, sem encerrar a apuração.
O relato divulgado não traz o estado de saúde da vítima nem para qual unidade ela foi encaminhada.
Procurado por pensão alimentícia é localizado no Porto Grande
Mais cedo, por volta das 12h, agentes que faziam patrulhamento pelo bairro Porto Grande foram informados pelo Centro de Operações Integradas (COI) de que o condutor de um veículo poderia ser um procurado da Justiça. A equipe localizou o carro, fez a abordagem e a consulta aos sistemas de segurança confirmou a existência de um mandado de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia contra um homem de 32 anos, encaminhado em seguida à unidade policial.
A prisão por dívida de alimentos é a única hipótese de prisão civil admitida pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXVII) e pode ser revogada com o pagamento do débito cobrado no processo. A identificação das pessoas envolvidas nas duas ocorrências não é divulgada porque ainda não há decisão judicial definitiva.
Como acionar a GCM
Em São Sebastião, ocorrências podem ser comunicadas à Guarda Civil Municipal pelo telefone 153. Para emergências policiais, o atendimento é feito pelo 190.
Com informações do Rota 55 – Litoral Norte.