A reforma tributária brasileira deixou de ser projeto e passou a ser rotina da administração pública — e pode redesenhar, nos próximos anos, a forma como municípios do porte de São Sebastião arrecadam. É o que aponta análise publicada pelo portal Rota 55, que usa a cidade do Litoral Norte de São Paulo como exemplo concreto dos efeitos que a mudança pode trazer para as contas municipais.

O centro do debate é o calendário. Pela regra em vigor, o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) começam a ser progressivamente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2029 e desaparecem por completo em 2033. O alerta feito pela análise é que prefeituras não confundam esse cronograma de troca dos tributos com o tempo necessário para se preparar: esperar até 2033 pode significar chegar atrasado.

O que muda na lógica da arrecadação

Mais do que alíquotas, a reforma altera a chamada geografia da arrecadação. O modelo atual dá forte peso ao lugar onde a atividade econômica está instalada. O IBS desloca essa lógica predominantemente para o destino do consumo — ou seja, para onde os bens e serviços são efetivamente consumidos.

Segundo a análise, produzir riqueza e arrecadar sobre ela continuarão relacionados, mas deixarão progressivamente de significar exatamente a mesma coisa para o território. Essa diferença é o ponto que exige atenção das cidades.

Marco legal já consolidado

A mudança tem base em um conjunto de normas já aprovadas. A Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou a tributação sobre o consumo no país. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu e regulamentou o IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Já a Lei Complementar nº 227/2026 consolidou a governança do IBS, incluindo seu Comitê Gestor e aspectos de administração.

A análise ressalta ainda que 2033 encerra apenas a substituição dos tributos antigos, e não a transição federativa da receita. O artigo 132 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias criou um mecanismo de longa duração para amortecer os efeitos redistributivos entre Estados, Distrito Federal e municípios — um processo que deve atravessar décadas.

Por que São Sebastião entra na conta

A cidade reúne características que a tornam um caso emblemático: porto, atividades ligadas a petróleo e gás, turismo, serviços e grandes fluxos populacionais convivem em um território cuja dimensão econômica pode ser muito maior do que a população residente isoladamente sugere. Municípios industriais, portuários, turísticos ou energéticos estão justamente entre os que mais precisam calcular os efeitos da mudança.

A análise faz a ressalva de que isso não permite antecipar se São Sebastião ganhará ou perderá receita com o IBS. A legislação prevê mecanismos de transição para evitar rupturas abruptas, e estudos do Ipea, dos pesquisadores Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti, estimaram o potencial redistributivo da reforma — em uma das simulações, cerca de R$ 36 bilhões mudariam de localização com a troca da lógica do ISS pela tributação no destino, beneficiando 5.327 municípios.

A conclusão apresentada é de cautela: cada cidade precisa fazer a própria conta. Para São Sebastião, isso significa medir desde já o impacto sobre a receita, em vez de aguardar o fim do cronograma de transição.