Governo de SP eleva multas por maus-tratos a animais para até R$ 50 mil e muda regras de acordos ambientais
Resolução da Semil endurece responsabilização em casos de crueldade, abandono e reincidência e afeta tutores e infratores no Litoral Norte
O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que aperta as punições para casos de maus-tratos a animais e altera as regras dos acordos de recuperação ambiental. A medida vale para todo o estado e atinge diretamente moradores do Litoral Norte paulista, região marcada pela convivência entre fauna silvestre da Mata Atlântica, animais domésticos e a presença constante de turistas.
As novas multas vão de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal e se aplicam tanto a silvestres quanto a domésticos, nativos ou exóticos, em situações de abuso, ferimentos, mutilação ou abandono. A norma altera pontos da Resolução Sima nº 5/2021 e busca, segundo o governo, tornar mais eficiente a responsabilização administrativa e estimular a regularização logo no início dos processos.
Critérios mais claros para calcular a multa
A resolução detalha os parâmetros usados para definir o valor da penalidade. Entre eles estão a gravidade da infração, o sofrimento imposto ao animal, a extensão do dano e a postura do responsável diante da fiscalização. A punição pode crescer quando há abandono, subnutrição, reincidência ou quando o animal não tem como se defender ou fugir.
Outro ponto destacado pela Semil é a responsabilidade ampliada do tutor. Quem deixa de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar do animal sob sua guarda também pode receber sanções mais severas, mesmo sem ter cometido agressão direta.
Quando a multa pode ser ampliada
Nos casos considerados mais graves, a resolução autoriza aumento significativo do valor da multa. Entre as situações listadas estão:
- uso de métodos cruéis contra o animal;
- ganho financeiro com a prática ilegal;
- divulgação ou organização da infração em redes sociais ou plataformas digitais;
- participação de crianças e adolescentes na conduta;
- envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
O diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, afirma que a norma busca combinar conciliação com rigor. Segundo ele, a resolução "estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal".
Acordos de recuperação ambiental ganham novas regras
A resolução também atualiza os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), instrumentos usados para reparar danos e regularizar infrações ambientais. Permanece a possibilidade de reduzir em até 40% o valor da multa para quem aceitar firmar um acordo, mas o tamanho do desconto passa a depender do momento em que o infrator procura a regularização: quanto antes, maior o abatimento.
O ponto mais sensível da mudança está na cobrança do cumprimento. Pela nova regra, o autuado que descumprir as obrigações previstas no TCRA por mais de 90 dias pode perder o desconto e voltar a pagar o valor integral da multa, somado a outras penalidades previstas na legislação ambiental.
Impacto na região da Mata Atlântica
O endurecimento da norma chega em um momento em que o Litoral Norte concentra debates sobre proteção da fauna nativa, com episódios recentes de animais silvestres flagrados em áreas urbanas e em rodovias da região, como o resgate de uma preguiça na pista da Rio-Santos, em Ubatuba. Em municípios cercados por unidades de conservação, como o Parque Estadual da Serra do Mar, e com presença ativa de protetores independentes e ONGs, a atualização das punições tende a impactar tanto casos de abandono em vias urbanas quanto situações envolvendo animais silvestres feridos.