Nova lei federal garante direito a acompanhante em consultas e internações para todos os pacientes
Estatuto dos Direitos do Paciente estende proteção que antes era restrita a grupos específicos e vale para redes pública e privada
Uma mudança importante na legislação de saúde passou a valer para todos os brasileiros: a partir da entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026), qualquer pessoa atendida em serviços de saúde — seja em hospital público ou clínica particular — tem o direito de contar com a presença de um acompanhante durante consultas, exames e internações.
Antes dessa legislação, o direito ao acompanhante estava previsto de forma fragmentada em diferentes leis, cada uma voltada a um público específico: crianças, gestantes, idosos e pessoas com deficiência. Com o novo estatuto, essa proteção foi unificada e ampliada para abranger qualquer cidadão em situação de cuidado em saúde.
O que diz a lei
O artigo 7º do Estatuto é direto ao estabelecer que o paciente tem direito a um acompanhante tanto em consultas quanto em internações. A única exceção prevista ocorre quando o profissional médico responsável justificar, de forma fundamentada, que a presença do acompanhante poderia comprometer a saúde, a intimidade ou a segurança do próprio paciente ou de terceiros.
A legislação foi construída sobre três pilares centrais: autonomia, segurança e dignidade do paciente. A ideia é que o acompanhante não seja visto como um visitante tolerado, mas como parte ativa do processo de cuidado.
Por que isso importa
Especialistas em saúde e direitos do paciente apontam que a presença de um familiar ou pessoa de confiança durante o atendimento traz benefícios concretos: maior compreensão das orientações médicas, apoio emocional nos momentos de vulnerabilidade, auxílio na tomada de decisões sobre tratamentos e, não menos importante, uma camada adicional de fiscalização sobre os protocolos hospitalares.
Para moradores do Litoral Norte, onde parte dos atendimentos de maior complexidade é realizada em hospitais de cidades como Caraguatatuba ou São José dos Campos, a garantia legal pode representar segurança a mais para quem precisa enfrentar procedimentos longe de casa ou em unidades com fluxo intenso de pacientes.
Aplicação prática
A lei abrange tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os serviços privados de saúde. Pacientes que tiverem o direito negado sem justificativa médica formal poderão acionar os canais de ouvidoria dos serviços, a vigilância sanitária municipal ou a Defensoria Pública, órgão que já atua de forma próxima a municípios como São Sebastião no atendimento a direitos fundamentais da população.
Com a vigência do estatuto, o próximo passo esperado por entidades do setor é a capacitação das equipes de saúde para receber e orientar corretamente acompanhantes, integrando-os ao fluxo do atendimento sem comprometer a dinâmica das unidades.