Um ex-prefeito de São Sebastião recorreu às redes sociais nesta semana para se manifestar sobre um processo judicial que, em determinado momento, resultou na decretação de indisponibilidade de seus bens — medida cautelar associada ao período em que exerceu a chefia do Poder Executivo municipal.

Segundo o ex-gestor, a medida foi posteriormente revista pelo Judiciário após o esclarecimento dos fatos em discussão no processo. Ele destacou que, atualmente, não há qualquer bloqueio patrimonial vigente em seu nome decorrente da ação citada.

"A vida pública me ensinou que a calma transforma narrativas e traz verdades, no tempo certo"
, escreveu ao abrir sua manifestação.

Contestação dos valores divulgados

O ex-prefeito também rebateu as cifras que circularam na imprensa quando da decretação inicial da medida cautelar. De acordo com seu posicionamento, os aproximadamente R$ 66 milhões associados ao bloqueio nunca corresponderam à realidade do seu patrimônio. "Primeiro que não tenho e nunca tive R$ 66 milhões para serem bloqueados. Segundo que os fatos foram esclarecidos, e hoje não há mais esse bloqueio", afirmou.

Pedido de equilíbrio na cobertura jornalística

Outro ponto central da declaração foi a cobrança por uma cobertura mais equânime dos veículos de comunicação. O ex-gestor argumentou que a decretação do bloqueio recebeu ampla repercussão midiática, enquanto sua suposta reversão teria passado sem o mesmo espaço editorial. Para ele, a divulgação de todas as fases relevantes de um processo é indispensável ao direito à informação e ao respeito à presunção de inocência.

"Espero que os mesmos veículos que noticiaram sobre isso e não me ouviram, hoje se coloquem de frente com a verdade e deem a esse tema a mesma relevância de quando a notícia vendia manchete", declarou.

O que é a indisponibilidade de bens

A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar prevista no ordenamento jurídico brasileiro, aplicável quando há indícios de que o patrimônio de um investigado pode ser necessário para garantir eventual ressarcimento ao erário ou o cumprimento de futuras condenações. Especialistas ressaltam, porém, que sua decretação não equivale a uma condenação definitiva nem ao reconhecimento automático de irregularidades — podendo ser mantida, modificada ou revogada ao longo da tramitação processual, conforme a produção de provas e as decisões supervenientes.

Comprometimento com a defesa

Ao encerrar sua publicação, o ex-prefeito reafirmou a intenção de continuar exercendo seu direito de defesa nos processos em que figura como parte e sustentou que sua gestão à frente do município sempre foi pautada pela responsabilidade. "Sigo trabalhando para combater cada ponto, sempre com o compromisso de ter sido um gestor público responsável e comprometido", concluiu.