São Sebastião recebe sugestões à lei do impacto de vizinhança até 6/11
Consulta pública da Prefeitura vai até 6 de novembro e trata da minuta de lei complementar que define quando empreendimentos deverão apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
A Prefeitura de São Sebastião recebe até 6 de novembro sugestões da população sobre a minuta de lei complementar que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O texto da proposta está em consulta pública e qualquer munícipe pode lê-lo e enviar contribuições antes que a versão final seja definida.
O que está em discussão
O EIV é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001). Ele serve para avaliar os efeitos que obras e atividades de maior porte podem causar no entorno, como aumento do tráfego, maior demanda por transporte público, adensamento, mudanças na paisagem, ventilação e iluminação, além da pressão sobre a infraestrutura urbana. Cabe a cada município definir em lei quais empreendimentos precisam apresentar o estudo para conseguir licença ou alvará.
É isso que a minuta de São Sebastião pretende fazer: fixar as regras locais para exigir o EIV. Segundo a Prefeitura, o objetivo é criar normas que favoreçam o desenvolvimento urbano sustentável e atendam às necessidades do município.
Por que importa para o morador
As regras do EIV influenciam como grandes projetos serão analisados nos bairros do município, da região central à Costa Sul. Elas podem definir, por exemplo, se a vizinhança será ouvida e quais medidas serão exigidas do empreendedor para compensar ou reduzir os impactos. A consulta pública é a etapa em que moradores, associações de bairro e entidades podem apontar falhas e propor mudanças no texto.
Prazo e próximos passos
- O quê: consulta pública sobre a minuta de lei complementar do Estudo de Impacto de Vizinhança;
- Quem pode participar: munícipes de São Sebastião;
- Prazo: até 6 de novembro.
A divulgação da Prefeitura não informa por qual canal as sugestões devem ser enviadas. O interessado deve procurar o texto da minuta e as instruções de participação nos canais oficiais da administração municipal. Como se trata de lei complementar, depois da consulta o projeto ainda precisa ser enviado à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores para entrar em vigor.