Pessoas com deficiência permanente em São Sebastião não precisarão mais renovar periodicamente atestados, laudos e relatórios médicos para usar serviços, programas e benefícios oferecidos pela Prefeitura. A mudança vem da Lei Municipal nº 3.243/2026, que dá validade indeterminada a esses documentos.

A lei nasceu do Projeto de Lei nº 74/2026, de autoria do vereador Daniel Soares. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Reinaldo Alves Moreira Filho, o Reinaldinho. O próprio vereador divulgou a sanção em suas redes sociais.

O que muda

Pela nova regra, o documento médico que comprova uma deficiência de caráter permanente passa a valer por tempo indeterminado quando for apresentado à administração municipal. Na prática, a pessoa com deficiência e sua família não terão de voltar ao médico só para renovar um papel que atesta uma condição que não muda.

  • Quem é atendido: pessoas com deficiência de caráter permanente;
  • Documentos cobertos: atestados, laudos e relatórios médicos que comprovem a deficiência;
  • Onde vale: no acesso a serviços, programas e benefícios do município de São Sebastião.

Limites da regra

Por ser uma lei municipal, ela vale só para os serviços e benefícios da Prefeitura de São Sebastião. Exigências de órgãos estaduais e federais, como o INSS, continuam seguindo as regras próprias de cada um.

A divulgação do vereador não diz quando a lei foi publicada no Diário Oficial do município, se haverá regulamentação nem quais secretarias deverão adaptar seus procedimentos primeiro. Para quem vai pedir algum benefício municipal, a orientação é confirmar no setor responsável como o documento será aceito.

Menos burocracia

Segundo o autor, a medida busca reduzir a burocracia e as idas a consultas apenas para renovar documentos, uma queixa frequente de famílias de pessoas com deficiência. Ao divulgar a sanção, Daniel Soares agradeceu aos colegas da Câmara e ao prefeito pela aprovação.