A Justiça do Estado de São Paulo manteve, em segunda instância, a condenação de um homem de 23 anos que simulou o próprio sequestro para extorquir dinheiro da mãe, em São Sebastião. Com a decisão, ficam valendo a pena de quatro anos em regime inicial aberto e a multa de R$ 10 mil fixadas na sentença. As informações foram divulgadas pelo portal Nova Imprensa - Litoral Norte.

Segundo o relato do processo, o jovem enviou mensagens e áudios de chantagem à mãe exigindo R$ 800. A quantia foi apresentada como valor de resgate para a libertação dele, que estaria em poder de criminosos e sob risco de morte.

Farsa descoberta em diligência

Diante das ameaças, a mãe acionou a Polícia Civil para apurar a suposta situação de cárcere. Durante as diligências no endereço indicado, os agentes localizaram o próprio acusado em segurança, o que confirmou que não havia sequestro algum.

Ao julgar os recursos, os desembargadores entenderam que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a autoria e a intenção de obter vantagem financeira indevida, com base no sofrimento psicológico causado à mãe. A tese da defesa, de que não teria havido dolo, foi rejeitada pelo Tribunal.

Próximos passos

Confirmada a condenação por extorsão em segunda instância, o processo retorna à Justiça de São Sebastião, responsável por providenciar o cumprimento da pena estabelecida. Não foram divulgadas a identidade do condenado nem a data em que o crime ocorreu.

O regime inicial aberto, aplicado a penas de menor duração, permite que o condenado cumpra a punição fora do presídio, com regras e restrições definidas pelo juízo da execução.