O motorista acusado de perseguir e provocar a morte de um motociclista em Caraguatatuba será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia partiu da 2ª Vara Criminal de Caraguatatuba, que, na atualização mais recente do caso, na terça-feira (22), também manteve a prisão preventiva do réu, Henzo Henrique Alves dos Santos de Oliveira, de 19 anos.

A vítima foi o motociclista Carlos Natã Azevedo de Moraes, de 21 anos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o acusado perseguiu o condutor da moto em alta velocidade por diversas ruas do município, após uma discussão de trânsito. A perseguição terminou em um acidente grave, que causou a morte do motociclista e, de acordo com a acusação, expôs outros motoristas e pedestres a risco.

Ao acolher o pedido do MPSP, o juízo entendeu haver indícios suficientes de que houve intenção de matar. Conforme a decisão, o motorista assumiu o risco de produzir o resultado morte ao usar o veículo como instrumento de perseguição e intimidação — a caracterização do chamado dolo eventual. Além do homicídio nessa modalidade, ainda segundo a decisão, o réu responde por qualificadoras e infrações associadas ao perigo gerado a terceiros e à segurança viária.

O que se sabe até agora

  • Acusado: Henzo Henrique Alves dos Santos de Oliveira, 19 anos, que segue preso preventivamente.
  • Vítima: o motociclista Carlos Natã Azevedo de Moraes, 21 anos.
  • Decisão: pronúncia proferida pela 2ª Vara Criminal de Caraguatatuba, atendendo a pedido do MPSP.
  • Fundamento apontado pelo juízo: uso do carro como instrumento de perseguição, com assunção do risco de morte.
  • Prisão preventiva mantida na terça-feira (22).

O que acontece a partir de agora

A pronúncia não é condenação: ela encerra a primeira fase do procedimento e reconhece que há elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo júri. Caberá ao Conselho de Sentença, formado por cidadãos de Caraguatatuba, decidir sobre a responsabilidade criminal do motorista. Até lá, o réu é presumidamente inocente.

A data do julgamento no Tribunal do Júri só será agendada depois de concluídos os prazos recursais da defesa. A reportagem não teve acesso a manifestação da defesa do acusado sobre a decisão.

O que a decisão divulgada não detalha

  • A data, o horário e o local exato da perseguição e do acidente.
  • O número do processo e a eventual existência de outros investigados.
  • Se a defesa apresentará recurso contra a pronúncia e em que prazo.
  • Há quanto tempo o acusado está preso preventivamente.
  • Se houve outras pessoas feridas na ocorrência.

Com informações do Nova Imprensa - Litoral Norte.