Caraguatatuba: acusado de perseguir motociclista vai a júri
Decisão da 2ª Vara Criminal encaminha jovem de 19 anos a julgamento popular por homicídio qualificado e mantém a prisão preventiva; pronúncia não é condenação
A Justiça decidiu que o homem apontado como responsável pela perseguição que terminou na morte do motociclista Carlos Natã Azevedo de Moraes, de 21 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri em Caraguatatuba. A decisão, chamada de pronúncia, foi proferida nesta terça-feira (22) pela 2ª Vara Criminal do município.
Henzo Henrique Alves dos Santos de Oliveira, de 19 anos, responde por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. No mesmo ato, o juízo manteve a prisão preventiva do acusado. A pronúncia não equivale a uma condenação: ela apenas encaminha o caso ao julgamento pelos jurados.
O que significa a pronúncia
Processos por crimes dolosos contra a vida seguem um rito em duas fases. Na primeira, o juiz avalia se existem indícios suficientes de autoria e prova de que o crime ocorreu. Se entender que sim, pronuncia o acusado — ou seja, reconhece que o caso deve ser decidido pelo Tribunal do Júri, composto por cidadãos sorteados, conforme prevê a Constituição.
Nessa etapa, o juiz não declara culpa nem fixa pena. A análise do mérito cabe aos jurados, em sessão de julgamento cuja data ainda será definida. Decisões desse tipo também podem ser questionadas por meio de recurso.
Perícia não identificou contato entre os veículos
Segundo a acusação, a perseguição ocorreu em abril, no bairro Indaiá, e teve origem em uma discussão anterior entre os dois em uma adega. Carlos Natã morreu após colidir com a traseira de uma van estacionada durante a fuga.
Um ponto relevante do processo é que a perícia não identificou contato direto entre o carro e a motocicleta. Ainda assim, o juízo considerou que os demais elementos reunidos nos autos são suficientes para que a acusação de homicídio doloso seja submetida aos jurados.
As qualificadoras apontadas
As qualificadoras atribuídas ao caso — motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima — descrevem, de modo geral, situações em que a motivação do crime é considerada desproporcional e em que a vítima teria tido sua capacidade de reação reduzida. Elas agravam a resposta penal prevista para o homicídio, mas, por ora, permanecem como imputação a ser apreciada no julgamento.
O que a decisão divulgada não detalha
- a data exata da ocorrência em abril e o número do processo;
- a data em que o julgamento em plenário será realizado;
- a versão apresentada pela defesa e eventual recurso contra a pronúncia;
- a dinâmica completa da perseguição, incluindo trajeto e velocidade;
- se outras pessoas foram investigadas no mesmo caso.
Até que haja decisão dos jurados, o acusado permanece protegido pela presunção de inocência, e as imputações descritas no processo seguem sem julgamento definitivo.
Com informações do T7 News.