A disputa em torno da chamada Taxa do Lixo em Caraguatatuba saiu do campo político e ganhou contornos jurídicos e fiscais. Após a Câmara Municipal rejeitar o veto do prefeito Mateus Silva ao projeto que revoga a cobrança, o Ministério Público enviou ofícios em caráter de urgência tanto ao Legislativo quanto ao Executivo, exigindo, no prazo de 48 horas, a apresentação de estudos técnicos e financeiros que amparem a decisão.

O ofício ao Legislativo foi expedido na segunda-feira (22) e cobra que os vereadores comprovem que a isenção concedida não configura renúncia fiscal irregular. Trata-se de uma exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal: quando o poder público abre mão de arrecadar tributos por meio de isenções, é preciso demonstrar que há compensação de receita ou planejamento financeiro que sustente a medida sem comprometer as contas públicas.

Em paralelo, a Prefeitura também recebeu notificação do MP para apresentar os estudos que embasaram a criação da Lei Municipal nº 2.815/25, aprovada em 10 de dezembro de 2025, norma que originou toda a controvérsia sobre a cobrança.

O cenário revela uma divisão clara entre os poderes municipais: enquanto o prefeito Mateus Silva defendeu o veto — e, com ele, a manutenção da taxa — a Câmara optou por derrubá-lo e manter a isenção, mesmo diante da pressão institucional já em curso. Agora, sem documentação técnica que respalde a decisão, a Câmara pode enfrentar questionamentos mais severos do Ministério Público sobre a constitucionalidade e a responsabilidade fiscal do ato.

A Taxa do Lixo é uma contribuição municipal cobrada dos moradores para custear o serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos. Sua revogação, sem a devida sustentação orçamentária, pode comprometer o financiamento do serviço e expor o município a irregularidades perante os órgãos de controle.