O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) começou a julgar na sexta-feira (11) um pedido de inelegibilidade contra o ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto (PSDB). Ele é candidato a deputado federal nas Eleições 2026. A relatora, juíza Maria Claudia Bedotti, votou por manter a candidatura. Depois do voto dela, a sessão foi suspensa. O julgamento volta na terça-feira (15/9), quando outros quatro magistrados devem votar.

Por enquanto, só a relatora votou. O resultado ainda depende da maioria da corte.

O voto da relatora

Para a juíza Maria Claudia Bedotti, as irregularidades apontadas contra o ex-prefeito não cumprem os requisitos da lei para torná-lo inelegível. Por isso, ela votou por aceitar o registro. A juíza Fernanda Massad se declarou impedida e não vai votar.

As contas de 2022 no centro do caso

Um dos pontos centrais do processo são as contas da Prefeitura de São Sebastião de 2022, período em que Felipe Augusto era prefeito. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) deu parecer desfavorável a essas contas. Depois, a Câmara Municipal de São Sebastião as rejeitou.

A Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, trata desse tipo de caso no artigo 1º, inciso I, alínea "g". Pela lei, fica inelegível por oito anos quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. A rejeição precisa ser uma decisão irrecorrível do órgão competente. No caso das contas de prefeitos, esse órgão é a Câmara Municipal, que decide com base no parecer prévio do Tribunal de Contas, como prevê o artigo 31 da Constituição. Por isso, o processo eleitoral discute se essas condições estão presentes, e não apenas se as contas foram rejeitadas.

Os argumentos no julgamento

O deputado federal Mauricio Neves (PP), presidente estadual do Progressistas em São Paulo, defendeu no processo que a candidatura não seja aceita, segundo o site A Guardiã da Notícia.

O advogado Ricardo Vita Porto, que defende Felipe Augusto, argumentou que não houve dolo. Ele também disse que não houve prejuízo aos cofres do município capaz de impedir a candidatura.

Próximos passos

  • Terça-feira (15/9): o julgamento volta no TRE-SP, com os votos de mais quatro magistrados.
  • Recursos: quem perder no TRE-SP pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Campanha: pelo artigo 16-A da Lei 9.504/1997, o candidato com registro ainda em julgamento pode continuar fazendo campanha. A validade dos votos que receber depende da decisão final sobre o registro.
  • Eleição: o 1º turno das Eleições 2026 é em 4 de outubro.

O que a divulgação não traz

  • quem apresentou formalmente o pedido de impugnação;
  • o número do processo e o horário da sessão de terça-feira;
  • o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral;
  • quais irregularidades o TCE-SP apontou nas contas de 2022.

Com informações de A Guardiã da Notícia.