São Sebastião: homem é preso por agredir companheira
Vítima relatou à Polícia Militar ter sido atingida com um tapa na cabeça e disse que já havia sofrido agressões anteriores; caso foi registrado como flagrante
Um homem foi preso em flagrante em São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo, suspeito de agredir e ameaçar a companheira. O caso foi divulgado neste domingo (20) pelo portal Costa Norte.
Segundo o relato da vítima à Polícia Militar, ela teria sido atingida por um tapa na cabeça durante a discussão que motivou o chamado. Ainda conforme o relato registrado pelos policiais, episódios anteriores de violência teriam envolvido socos e chutes.
Após o atendimento da ocorrência, o suspeito foi detido e o caso foi tratado como prisão em flagrante. Não há, até o momento, informação divulgada sobre a identidade das pessoas envolvidas, o bairro onde os fatos ocorreram ou o andamento do processo na Justiça.
Violência doméstica e a Lei Maria da Penha
Casos como o registrado em São Sebastião são enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima. A lei também permite a prisão em flagrante do suspeito quando a agressão é constatada no momento do atendimento policial.
Além da agressão física, ameaças feitas no contexto de relações domésticas e familiares são apuradas como crime autônomo, o que pode levar ao registro de mais de uma conduta em uma mesma ocorrência.
Onde pedir ajuda
Situações de violência doméstica podem ser comunicadas às autoridades pelos seguintes canais:
- 190 — Polícia Militar, para emergências em andamento;
- 180 — Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas e recebe denúncias de forma anônima;
- Delegacia de Polícia — o registro do boletim de ocorrência pode ser feito presencialmente e é o caminho para solicitar medidas protetivas.
O pedido de medida protetiva pode ser feito pela própria vítima na delegacia, sem necessidade de advogado, e deve ser analisado pela Justiça em até 48 horas.