TCE-SP alertou por anos sobre ausência de cobrança para custeio do lixo em Caraguatatuba
Registros de fiscalização de 2022 a 2024 mostram que o Tribunal já indicava irregularidade antes da criação da TMRSU, agora no centro do debate político
O debate em torno da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) de Caraguatatuba ganhou um novo capítulo histórico: documentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) revelam que a fiscalização já registrava, ao longo de pelo menos três anos consecutivos, a ausência de um mecanismo de cobrança destinado a financiar os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos no município.
Relatórios referentes às contas municipais de 2022, 2023 e 2024 apontam, de forma recorrente, que Caraguatatuba não dispunha de instrumento tarifário vinculado ao custeio desse serviço — situação classificada pelo órgão como contrária às exigências estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), que obriga municípios a instituírem mecanismos de cobrança para a sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento básico.
Previsão orçamentária sem cobrança efetiva
Um dos apontamentos mais expressivos diz respeito ao orçamento municipal de 2023, que previa arrecadação de aproximadamente R$ 50 milhões provenientes de uma taxa do lixo — valor que, à época, não tinha contrapartida prática, pois a cobrança sequer havia sido implantada. O TCE-SP identificou a situação como uma incongruência entre o planejamento fiscal do município e a realidade operacional da cobrança.
Esses registros acumulados passaram a integrar o contexto institucional que precedeu a criação da TMRSU pela administração municipal, cujas primeiras cobranças estavam previstas para vencer a partir do dia 22 de junho de 2026.
Controvérsia política e pressão popular
Desde sua aprovação pela Câmara Municipal e sanção pelo prefeito Mateus Silva, a TMRSU tornou-se alvo de resistência por parte de moradores e de parcela do Legislativo. Manifestações contrárias à cobrança motivaram vereadores a apresentarem um novo projeto de lei propondo a revogação da norma recém-aprovada.
A Prefeitura, por sua vez, já havia encaminhado manifestação jurídica à Câmara Municipal contestando proposta anterior que pretendia reduzir o valor da taxa, alertando para riscos à Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo argumenta que os custos operacionais de coleta e destinação de resíduos persistem independentemente da existência ou não de cobrança específica.
Histórico como pano de fundo
O levantamento do histórico de apontamentos do TCE-SP lança luz sobre a complexidade do impasse atual: se, por um lado, a criação da taxa atende a exigências legais e supre uma lacuna identificada pelo próprio órgão fiscalizador do Estado, por outro, sua implementação enfrenta resistência política e social significativa.
A questão coloca Caraguatatuba diante de um dilema de equilíbrio fiscal e governança: manter o financiamento adequado dos serviços de limpeza urbana sem onerar a população de forma abrupta, enquanto cumpre os marcos regulatórios do saneamento vigentes no país.